JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001762-36.2017.5.09.0016

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001762-36.2017.5.09.0016, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. CÂNCER. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1.1. Em reverência ao princípio da continuidade da relação de emprego, o legislador constituinte erigiu a proteção contra a despedida arbitrária a garantia fundamental dos trabalhadores. Nesse sentido está a norma do inciso I do art. 7º da Constituição Federal. Há situações em que nem mesmo as compensações adicionais, autorizadas pelo ordenamento (arts. 7º, XXI, e 10, "caput" e inciso I, do ADCT), prestam-se a indenizar a desigualdade social inaugurada ou restabelecida pelo desemprego. É o caso. Com o objetivo de combater a dispensa discriminatória e no resguardo do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, esta Corte formulou a diretriz do verbete sumular nº 443: "presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". 1.2. Assente a existência da doença que acomete o autor - câncer - resta nítida, à falta de evidências contrárias, a feição discriminatória da despedida, não prevalecendo o direito potestativo do empregador de dar fim ao contrato de trabalho a seu livre alvedrio. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333 do TST ao fluxo do recuso de revista. 1.3. Nessa esteira, caracterizada a dispensa discriminatória, conclui-se pela configuração de dano moral. A ilicitude do comportamento dispensa prova do dano, que é presumido, estabelecendo-se pronto nexo de causalidade. 2. DANO MORAL. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade, como no caso sob exame. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001762-36.2017.5.09.0016. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011912-41.2015.5.01.0284

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da redação do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, pa…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001196-48.2016.5.02.0033

5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/2014 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, nos autos do E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, publicado no DeJT de 26/04/2019, Redator Designado Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, concluiu ser a neoplasia maligna (câncer) doença grave causadora de estigma, de modo a possibilitar a aplicação da pr…

Agravo de Instrumento 1001956-53.2017.5.02.0391

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 10/03/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . EMPREGADA ACOMETIDA DE CANCER DE MAMA E DE INTESTINO DEMITIDA LOGO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 443 DO TST. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. PROVA DO DANO. DESNECESSÁRIA . O Tribunal Regional do Trabalho consignou que a reclamante se submeteu a tratamentos radioterápico e cirúrgico para com…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001107-36.2018.5.10.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRABALHADOR DIAGNOSTICADO COM CÂNCER Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à aleg…

Agravo de Instrumento 0001296-86.2017.5.23.0037

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento , para melhor exame da alegação de contrariedade à Súmula 443 do TST, manejada no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . PRESUNÇÃO. DOENÇA QUE NÃO SUSCITA ESTIGMA OU PRECONCEITO . 1. Em reverência ao princípi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.