- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010178-11.2016.5.18.0102, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO DURANTE O TRAJETO PARA O TRABALHO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O atual Código Civil adotou, para a responsabilidade por fato de outrem, dentre os quais se inclui a do empregador em relação a seus empregados, serviçais e prepostos, a responsabilidade civil objetiva (arts. 932, III, 927, parágrafo único, e 933). Sob tal aspecto, torna-se ociosa a análise da culpa "lato sensu" do empregador, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, como requisitos da indenização. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010178-11.2016.5.18.0102. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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