- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso de Revista 0001434-13.2015.5.08.0208, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO COM BASE NA SÚMULA N º 422 DO TST. REPETIÇÃO DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO . AMPLA DEVOLUTIVIDADE DOS RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA. O art. 515 do CPC de 1973 (atual art. 1 . 013 do CPC de 2015) é no sentido da devolução ao Tribunal Regional da matéria impugnada - princípio tantum devolutum quantum appellatum . Desse modo, presentes no apelo ordinário os fundamentos de fato e de direito, não há falar em ausência de impugnação dos fundamentos da sentença, haja vista a ampla devolutividade do recurso ordinário. Ademais, nos termos da Súmula nº 422, III, desta Corte, o item I do mesmo verbete não se aplica ao recurso ordinário, exceto em caso de recurso cuja motivação seja inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que não está evidenciado na demanda. Assim, o Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário da reclamada, afrontou o princípio da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001434-13.2015.5.08.0208. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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