JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-02.2013.5.15.0029

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-02.2013.5.15.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA POR FARTA PROVA DOCUMENTAL. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 62 DA CLT NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE 40% E EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA E DE PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS REALIZADAS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . Vulnera o princípio do devido processo legal, insculpidos no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, a cominação cumulativa da multa por embargos de declaração protelatórios e litigância de má-fé por intenção procrastinatória, tão-somente pela oposição de embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido, para excluir da condenação a penalidade prevista no artigo 81, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000486-02.2013.5.15.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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