- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001428-28.2016.5.02.0464, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. FGTS. PRESCRIÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO . Constatado possível equívoco na decisão que negou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "FGTS. Prescrição" é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. FGTS. PRESCRIÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO . Demonstrada possível contrariedade à Súmula 362, II , do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. FGTS. PRESCRIÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO . Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o que se consumar primeiro, trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014, nos termos da Súmula nº 362, II, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001428-28.2016.5.02.0464. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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