- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001070-35.2019.5.09.0673, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS - PRESCRIÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS - PRESCRIÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. Vislumbrada má aplicação da Súmula 362, II, do TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS PARA O FGTS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretende o autor os depósitos de FGTS de todo o período contratual, considerando o reconhecimento de vínculo empregatício de 10.1.2006 a 1º.10.2019. 2. Na hipótese dos autos, registrado o ajuizamento da ação em 12.11.2019, conclui-se que o Tribunal Regional, ao aplicar a prescrição quinquenal à pretensão do pagamento do FGTS, contrariou a Súmula 362, II, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001070-35.2019.5.09.0673. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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