JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001064-71.2019.5.09.0594

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001064-71.2019.5.09.0594, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS PARA O FGTS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS PARA O FGTS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. 1. Pretende a autora os depósitos de FGTS de todo o período contratual, considerando o reconhecimento de vínculo empregatício de 10.1.2011 a 8.3.2018. 2. Na hipótese dos autos, consignada a ruptura contratual em 8.3.2018 e o ajuizamento da ação em 17.9.2019, conclui-se que o Tribunal Regional, ao aplicar a prescrição quinquenal à pretensão do pagamento do FGTS, contrariou a Súmula 362, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001064-71.2019.5.09.0594. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - FGTS . Afastado o óbice que ensejou o não conhecimento do apelo (CLT, art. 896, § 7º), remete-se ao Colegiado a apreciação do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, registra o Colegiado de orige…

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