JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010444-84.2017.5.03.0003

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0010444-84.2017.5.03.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a sentença que, através de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, redirecionou a execução em face do patrimônio dos sócios da empresa devedora. Registrou que " há prova suficiente do abuso da personalidade jurídica da reclamada e de que a mesma está sendo utilizada para evitar o pagamento das dívidas, nos exatos termos preconizados no atual e recente § 1º do art. 50 do Código Civil ". Ressaltou também que " embora os agravantes arguam, de forma genérica, que não foram esgotados os meios executórios contra a devedora Belve Pizza, pontuo que não nomearam qualquer bem da empresa, descumprindo o ônus probatório, que cabe ao responsável subsidiário pela dívida quando clama pela incidência do benefício de ordem (inteligência do art. 794 do CPC) ". Verifica-se, assim, que eventual violação dos dispositivos da Constituição Federal invocados (5º, incisos II, XXII e LIV), somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 50 do Código Civil, art. 28 do CDC, art. 49 da Lei 5.764/71 e art. 4º da Lei 9.605/98). A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010444-84.2017.5.03.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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