JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011766-40.2017.5.03.0036

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011766-40.2017.5.03.0036, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista da Reclamada, o qual versava sobre a negativa de prestação jurisdicional e deserção do recurso ordinário, com fulcro no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e Súmula 184 do TST . 2. No arrazoado do agravo, a Parte não investe especificamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, ao revés, limita-se a argumentar pela transcendência da questão, atacando decisão diversa daquela proferida nos autos. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se a Parte dos princípios da dialeticidade e da independência recursais, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011766-40.2017.5.03.0036. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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