- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo 1001557-05.2017.5.02.0074, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a intranscendência da causa, foi denegado seguimento ao recurso de revista da Executada, por óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266, 297, I, e 333 do TST. 2. No agravo, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho, restando sem fundamentação. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001557-05.2017.5.02.0074. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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