JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000899-40.2015.5.02.0465

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/11/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000899-40.2015.5.02.0465, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/11/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a intranscendência da causa, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Executado, por óbices das Súmulas 126 e 333 do TST, 230 do STF e 278 do STJ e do art. 896, §§ 1º-A, I, e 7º, da CLT . 2. No agravo, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho, restando sem fundamentação. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art.1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000899-40.2015.5.02.0465. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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