- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010655-22.2015.5.15.0112, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Por meio da decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante o óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT; responsabilidade subsidiária, pelos obstáculos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST; indenização por danos moral e material por acidente de trabalho, julgamento ultra petita e parcela única da indenização por dano material, nos termos da Súmula 126 do TST; valores arbitrados para as indenizações por danos moral e materiais e ilegitimidade ativa do Espólio, ante o óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010655-22.2015.5.15.0112. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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