JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011763-07.2015.5.15.0106

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011763-07.2015.5.15.0106, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento patronal, mantendo o despacho de admissibilidade do TRT por seus próprios fundamentos, o qual versava sobre responsabilidade civil objetiva da Reclamada pelos danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, valores arbitrados das respectivas indenizações, limite do pensionamento e pagamento em parcela única da indenização por danos materiais, com base na Súmula 126 do TST . 2. O despacho hostilizado deve ser mantido, ainda que por fundamento diverso quanto ao limite do pensionamento e ao pagamento em parcela única da indenização por danos materiais, à luz da Súmula 297, I, do TST e da jurisprudência do TST . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011763-07.2015.5.15.0106. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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