JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001959-36.2017.5.09.0195

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001959-36.2017.5.09.0195, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. COMISSÕES. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Potencializada a indicada violação do art. 457, § 1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EXISTÊNCIA. COMISSÕES. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Dada a natureza jurídica das comissões, que integram o salário para todos os efeitos, constata-se a alegada violação do art. 457, § 1º, da CLT em face da exclusão da referida parcela do cálculo da gratificação de função da empregada do Banco, cuja norma concessiva prevê o salário efetivo do cargo como base de cálculo, conceito que, na esteira de precedente oriundo desta 5ª Turma, envolve salário fixo e variável, o que inclui as comissões pagas pelo empregador no referido cômputo da verba, uma vez que são parcelas variáveis do salário, mas cuja natureza é de contraprestação pelos serviços prestados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001959-36.2017.5.09.0195. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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