- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo 0059200-87.2009.5.03.0009, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TELEMAR. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada Telemar, porque não atendido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista (art. 896, § 2º, da CLT), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Não se discute no caso dos autos o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, mas, tão somente, se são exigíveis juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. 3 - Conforme se extrai do trecho da decisão recorrida indicado pela parte, a Corte Regional negou provimento ao agravo de petição da reclamada, sob o fundamento de que, ao contrário do alegado pela parte, a Lei nº 11.101/2005 não impede a incidência de juros de mora e de correção monetária para as empresas em recuperação judicial, uma vez que o benefício é restrito às empresas falidas. 4 - No caso, conforme registrado na decisão monocrática agravada, não há como se constatar ofensa direta e literal aos artigos 5º, II, XXXVI, XXXV, LIII, LV, 93, IX e 114 da Constituição Federal. A aferição de ofensa a esses dispositivos não é possível sem a discussão sobre a incidência da legislação infraconstitucional que rege a matéria - artigos 9º e 124, da lei nº 11.101/2005. 5 - Registra-se que a própria executada trouxe como base de suas alegações recursais discussão a respeito da interpretação e aplicabilidade da legislação infraconstitucional ao caso dos autos (artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005). 6 - Logo, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, § 2°, da CLT e da Súmula n° 266 do TST. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0059200-87.2009.5.03.0009. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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