- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011924-15.2014.5.15.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O Regional não analisou a controvérsia sob o prisma do eventual cerceamento do direito de defesa da reclamada. Logo, a alegação recursal, nesse aspecto, carece do necessário prequestionamento, nos moldes da Súmula nº 297 do TST. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Conforme se observa, o recurso de revista não está adequadamente fundamentado, porquanto alicerçado unicamente em divergência jurisprudencial, cujos arestos não se prestam ao fim colimado pela parte, porque oriundos de órgãos não elencados no rol do art. 896 da CLT. 3 . DANO MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. O recurso de revista está alicerçado em divergência jurisprudencial cujo único aresto indicado não traz a fonte de publicação, nos termos determinados pelo art. 896, § 8º, da CLT e pela Súmula nº 337 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011924-15.2014.5.15.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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