Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000869-62.2016.5.02.0467
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. O Regional rejeitou a arguição de nulidade por cerceamento de defesa ao fundamento de que os quesitos complementares dirigidos ao perito eram inúteis ou desnecessários, ante o restante do conjunto probatório. Nesse contexto, longe de afrontar, deu escorreita aplicação aos artigos 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, 818 da CLT e 369 e 370 do CPC de 2015. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MOR…