JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000471-34.2016.5.09.0663

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000471-34.2016.5.09.0663, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 2. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. 3. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA . 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. DOENÇA OCUPACIONAL . CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 6. DANO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. 7. DANO MORAL . CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. 8. HONORÁRIOS PERICIAIS. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue infirmar os fundamentos adotados na decisão singular que denegou seguimento ao recurso de revista, casos dos temas em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000471-34.2016.5.09.0663. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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