JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010592-17.2018.5.03.0147

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010592-17.2018.5.03.0147, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NORMA COLETIVA ESTABELECE O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL, LIMITANDO SEU ALCANCE À JORNADA NOTURNA (22H ÀS 5H). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada a afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NORMA COLETIVA ESTABELECE O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL, LIMITANDO SEU ALCANCE À JORNADA NOTURNA (22H ÀS 5H). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Controverte-se nos autos acerca da aplicação de cláusula de convenção coletiva do trabalho que estabelece o adicional noturno em percentual superior ao legal, porém considera como noturno apenas o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia subsequente, mesmo quando prorrogada a jornada após as 5h da manhã. 2. Evidenciando-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional contraria a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. Segundo o entendimento jurisprudencial sedimentado no âmbito desta Corte superior, é válida a cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que considera noturno apenas o labor executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após as 5 horas, desde que haja a concessão de contrapartida mais benéfica ao trabalhador. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010592-17.2018.5.03.0147. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011932-67.2017.5.15.0059

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NORMA COLETIVA ESTABELECE O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL, LIMITANDO SEU ALCANCE À JORNADA NOTURNA (22H ÀS 5H). TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Controverte-se nos autos acerca da aplicação de cláusula de convenção coletiva do trabalho que estabelece o adiciona…

Agravo 0010066-83.2019.5.03.0060

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/04/2022

EMENTA: AGRAVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, constatado o equívoco no juízo prévio de transcendência, o agravo interno deve ser provido para o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR A…

Agravo Interno 0010085-72.2022.5.03.0064

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de re…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010586-14.2019.5.03.0102

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECUR…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001109-15.2017.5.12.0060

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS SEIS HORAS DA MANHÃ. Afasta-se o óbice do art. 896, § 7º, da CLT indicado na decisão monocrática ("per relationem") e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUME…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.