JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0143100-32.2004.5.01.0224

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0143100-32.2004.5.01.0224, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. Ante a possível violação do art. 5º, LIV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, para a configuração de grupo econômico, não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras, e que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. Na hipótese dos autos, extrai-se da decisão recorrida que não havia relação de hierarquia entre as empresas, tendo o Tribunal Regional declarado a existência de grupo econômico com base na mera situação de coordenação. Nesse contexto, a egrégia Corte Regional, ao reconhecer o grupo econômico sem registrar a existência de relação hierárquica entre a recorrente e a executada principal, violou o disposto no art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0143100-32.2004.5.01.0224. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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