JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-03.2018.5.17.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-03.2018.5.17.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. Na hipótese em exame, deixou assentado a Corte de origem que o acervo probatório apresentado não demonstra, de forma concreta, a existência de desleixo por parte do empregado hábil a ensejar a sua demissão por desídia. Ademais, não se divisa violação direta e literal do art. 5º, LV, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, porquanto a caracterização, ou não, da justa causa demanda incursão prévia em legislação infraconstitucional, descabendo cogitar, no caso em tela, de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, mesmo porque a recorrente vem produzindo todos os meios de prova que entende cabíveis, bem como está se valendo de todos os recursos previstos em nosso ordenamento jurídico. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000961-03.2018.5.17.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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