JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010110-37.2019.5.03.0017

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010110-37.2019.5.03.0017, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. Inviável a admissão do recurso de revista por suposta afronta ao artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988. Com efeito, o princípio constitucional da legalidade não é passível de violação direta e literal para fim de cabimento de recursos de natureza extraordinária, como é o caso do recurso de revista, por força da Súmula nº 636 do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010110-37.2019.5.03.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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