Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010721-74.2019.5.03.0183
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. Em se tratando de feito submetido ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista fica sujeita às estritas hipóteses de cabimento previstas no art. 896, § 9º, da CLT, ou seja, o seu cabimento depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição Federal e/ou de contrariedade à súmula deste Tribunal ou à súmula …