JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012285-09.2015.5.15.0082

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0012285-09.2015.5.15.0082, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE . O acórdão embargado proferido pela Turma foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 07.10.2021 (quinta-feira), sendo considerado publicado em 08.10.2021 (sexta-feira). Dessa maneira, iniciou-se a contagem do prazo de cinco dias úteis em 11.10.2021 (segunda-feira - primeiro dia útil seguinte), findando-se em 18.10.2021 (segunda-feira) - já considerando o feriado de Nossa Senhora Aparecida (12.10.2021), conforme previsto na Lei Nº 6.802, de 30 de junho de 1980. Sucede, porém, que os presentes embargos de declaração foram protocolados apenas no dia 19.10.2021 (terça-feira), fora do quinquídio legal, motivo pelo qual se encontram intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012285-09.2015.5.15.0082. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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