- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo 0018129-79.2017.5.16.0004, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM FUNÇÃO CAIXA. APELO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . A parcela vindicada (quebra de caixa) possui respaldo em normas internas e coletivas da CEF. Assim, o exame da pretensão demanda prova de divergência jurisprudencial apta a lastrear o conhecimento da matéria, nos termos do art. 896, "b", da CLT, não sendo suficiente a alegada ofensa ao art. 7º da CRFB, do art. 620 da CLT e da Súmula 91/TST - que sequer foram objeto de prequestionamento (Súmula 297/TST). Especificamente em relação à divergência jurisprudencial, à míngua de comprovação de similitude fática e jurídica entre os arestos paradigmas e a presente demanda, o conhecimento do apelo esbarra no óbice da Súmula 296/I/TST, ante a inespecificidade entre os julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0018129-79.2017.5.16.0004. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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