- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo 1002073-07.2017.5.02.0080, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/03/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Não há como conhecer de recurso de revista fundamentado em divergência jurisprudencial quando ausente similitude fática entre o acórdão impugnado e os arestos paradigmas (Súmula 296/I/TST), bem como quando o aresto paradigma advém de Turmas do TST (art. 896 da CLT). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002073-07.2017.5.02.0080. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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