- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo 0012490-24.2017.5.15.0064, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . QUEBRA DE CAIXA. VALOR DEVIDO. REAJUSTE. APELO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. SÚMULA 296/I/TST. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . O conhecimento do recurso de revista por alegada divergência jurisprudencial deve ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram (art. 896, "b", da CLT, e Súmula 296/I/TST), o que não ocorreu no caso concreto. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012490-24.2017.5.15.0064. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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