JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010837-36.2017.5.15.0080

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010837-36.2017.5.15.0080, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. A reclamada , objetivando a comprovação do recolhimento do depósito recursal referente ao recurso de revista, juntou apólice de seguro garantia judicial. Ocorre que, embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, nos termos do art. 899, § 11, da CLT, da análise dos documentos apresentados não é possível verificar se de fato a referida apólice atende a os requisitos constantes dos arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/19. Com efeito, do referido documento não foi possível identificar: o valor efetivamente segurado; a referência ao número do processo judicial; a cláusula de renovação automática; muito menos o nome do segurado. Em verdade, identificou-se apenas: o número da apólice; o respectivo registro perante a Susep; o prazo de vigência da apólice; e o CNPJ da seguradora e o do segurado; razão pela qual não há como considerar o seguro garantia apresentado como apto a substituir o depósito recursal, nos termos do art. 899, § 11, da CLT. Assim, não se podendo verificar o atendimento a os requisitos constantes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/19 , não está preenchido o requisito do preparo. Arguição de deserção formulada em contraminuta acolhida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010837-36.2017.5.15.0080. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0025053-78.2017.5.24.0006

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. A primeira reclamada , objetivando a comprovação do recolhimento do depósito recursal referente ao recurso ordinário, juntou apólice de seguro garantia. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário por considerá-lo deserto, ao fundamento de que o seguro garantia contratado não se prestava a substituir o depósito recursal, nos termos do artigo 899, § 11, da CLT, uma vez que o instrume…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001108-49.2016.5.02.0311

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA DENEGADO SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO EM DESERÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INEXIGÊNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% DO VALOR. Nos termos do § 11 do artigo 899 da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/17, " O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial ". Com o escopo de disciplinar o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancári…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020090-10.2016.5.04.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INVALIDADE. Nos termos do art. 899, § 11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Apesar de ser indubitável a viabilidade da substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, percebe-se que, c…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-06.2018.5.23.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. Nos termos do art. 899, § 11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Apesar de ser indubitável a viabilidade da substituição do depósito recursa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001447-17.2018.5.10.0801

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL . O Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada por considerá-lo deserto, ao fundamento de que o seguro por ela contratado não se presta a substituir o depósito recursal, uma vez que o instrumento colacionado apresenta data limite de vigência e não possui cláusula de renovação automática da garantia. Com efeito, embora…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.