- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo 0101114-69.2018.5.01.0075, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPENSA DA PROVA PERICIAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. HORAS EXTRAS. TESTEMUNHA EMPREGADA DA RECLAMADA. DEPOIMENTO AFASTADO. VALORAÇÃO DA PROVA PELO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais por desvio funcional, por entender que o Reclamante se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito. Nesse sentido, assentou que "o depoimento da testemunha ouvida a rogo do autor comprovou que as atividades exercidas eram de técnico eletricista, valendo registrar que merece ser preservada a valoração conferida pelo MM. Juiz de primeiro grau à prova testemunhal, devendo o julgador, em sede de recurso, ser muito prudente na análise dos depoimentos colhidos, já que não manteve contato direto com as partes, não podendo aferir, com a mesma precisão daquele, a amplitude da confiabilidade das declarações prestadas." Para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101114-69.2018.5.01.0075. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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