- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010434-69.2018.5.15.0068, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PAGAMENTO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO CUSTEADO PELO EMPREGADOR DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR AUXÍLIO-DOENÇA. O Tribunal de origem concluiu pela improcedência do pedido de ressarcimento dos valores atinentes à cota-parte do empregado nos planos de saúde e odontológico custeados pela empresa durante o período em que o recorrido esteve no gozo de afastamento previdenciário. Ressaltou inexistir nos autos prova de que a reclamada tenha efetuado tal pagamento e consignou que o contrato listado na utilização de serviços não se refere aos contratos de adesão do reclamante aos citados planos de saúde e odontológico, de modo que não restou demonstrada a existência do débito que a parte pretende cobrar. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, portanto, os artigos 6º e 7º, IV, da CF, 344, 374, IV, e 405 do CPC/15, 63 da Lei nº 8.213/91 e 462, caput , e 844 da CLT e a Súmula nº 342 desta Corte. Aresto inservível. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010434-69.2018.5.15.0068. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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