JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010469-87.2016.5.15.0039

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010469-87.2016.5.15.0039, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que o Perito do juízo obedeceu ao comando exequendo, tendo apurado o cálculo da pensão mensal em conformidade com o acórdão transitado em julgado. 2. No caso, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar o laudo pericial produzido nos autos e se os cálculos apresentados pelo perito teriam respeitado ou não a coisa julgada formada nos autos, o que importaria no revolvimento dos fatos e das provas dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010469-87.2016.5.15.0039. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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