- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000161-90.2016.5.12.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA (SÚMULA 126 DO TST). O recurso de revista interposto em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal à norma da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Cumpre frisar que o art. 1.º da Lei 8.009/90 dispõe ser impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, e o art. 5.º considera residência, para esse fim, um único imóvel utilizado para moradia permanente. No caso dos autos, diante da sistemática ausência de comprovação de que o bem de propriedade da executada ostentasse a condição de bem de família, o Tribunal Regional julgou subsistente a penhora efetuada sobre o imóvel, negando provimento ao segundo agravo de petição por ela interposto em relação à mesma questão, ainda que sob a pretensa alegação de debater "fato novo". Para se dissentir da conclusão assentada na decisão recorrida e entender caracterizado o bem de família, que daria ensejo à anulação da penhora realizada sobre o imóvel, far-se-ia necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000161-90.2016.5.12.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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