- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000209-87.2019.5.12.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva ocorreu em 04/06/2012 e a presente ação foi ajuizada somente em 28/03/2019, ou seja, depois do transcurso de quase de sete anos, razão pela qual concluiu pela prescrição da pretensão deduzida nestes autos. Além disso, registrou que não há nenhuma demonstração nestes autos de que o nome da parte exequente tenha, em qualquer momento, integrado o rol de substituídos cujos créditos estavam sendo executados na ação coletiva ajuizada pelo sindicato. 2. A revisão da premissa fática fixada no acórdão do Tribunal Regional, de que não há nenhuma demonstração nestes autos de que o nome da parte exequente tenha integrado o rol de substituídos da ação coletiva, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 3. Afora isso, o caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão de ajuizamento da execução individual de decisão proferida em ação coletiva transitada em julgado. Assim, ajuizada a presente ação de execução individual quando transcorridos mais de cinco anos do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva é de se reconhecer a prescrição da pretensão. Inteligência da Súmula 150 do STF. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000209-87.2019.5.12.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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