- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000415-33.2019.5.08.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA APÓS AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL; ART. 896, §2.º, DA CLT). A execução pretende o pagamento dos valores referentes aos períodos de 30.6.2009 a 28.9.2011 e de 1º.12.2012 a 21.7.2013. Entretanto, considerando o ajuizamento de ação de conhecimento individual do reclamante, transitada em julgado, mesmo após a conclusão de ação coletiva, resta prescrita a pretensão relativa ao período anterior à 29.9.2011, enquanto quitados os valores do período entre 1.12.2012 e 21.7.2013. Não se constata violação à coisa julgada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000415-33.2019.5.08.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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