JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000731-72.2010.5.04.0401

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo 0000731-72.2010.5.04.0401, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (ANÁLISE CONJUNTA). EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA . A conclusão a que chegou a Corte de origem, relativamente à incidência do teto estritamente sobre a contribuição, decorreu da interpretação do título executivo judicial, bem como do próprio estatuto Previ de 1967. Nesse contexto, não haveria como concluir pela ofensa à coisa julgada. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravos de instrumento não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000731-72.2010.5.04.0401. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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