JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0103800-30.2008.5.04.0001

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0103800-30.2008.5.04.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. TETO LIMITADOR. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional reputou “correta a sentença ao reconhecer que o teto de 90% da remuneração se aplica à complementação de aposentadoria a partir de dezembro de 2010”, à consideração de que “Antes disso, o teto de 90% somente se aplicou ao Benefício Especial de Remuneração, previsto nos arts. 83 e 86 do Regulamento da Previ, o qual não se confunde com a complementação de aposentadoria e não é objeto do título executivo”. Registrou a Corte a quo “que o teto de 90% foi definitivamente incorporado ao cálculo da complementação de aposentadoria a partir de dezembro de 2010, por força do art. 28 do Regulamento editado em 07.12.2010”. 3. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0103800-30.2008.5.04.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000823-05.2010.5.04.0028

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PREVI NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO REGULAMENTAR. INTERPRETAÇÃO DO ESTATUTO. COISA JULGADA (OJ 123 DA SBDI-2 DO TST). 1.1. A Corte de origem concluiu que o Estatuto de 67 da Previ determina apenas limitação para a apuração das contribuições mensais do participante, não havendo estipulação expressa de um teto p…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000008-85.2011.5.02.0009

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2/TST. VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONSTATADA. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. A lide versa sobre a aplicação de um teto para o pagamento da complementação de aposentadoria que, segundo al…

Agravo 0001125-51.2010.5.04.0281

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. ESTATUTO DE 1967. TETO LIMITADOR. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pe…

Agravo 0197000-49.2009.5.07.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO DE 1967. PREVI. TETO LIMITADOR. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente, por ausência de transcendência …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0069300-22.2005.5.04.0007

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 20/08/2024

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA (PREVI) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – TETO REMUNERATÓRIO – SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - PARÂMETROS FIXADOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - COISA JULGADA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do CPC e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo 0103800-30.2008.5.04.0001 (TST) · JurisprudênciaIA