- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000006-23.2016.5.10.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. OBSERVAÇÃO DA LEI 12.546/11 NA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. REGIME DE DESONERAÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) . No caso em tela, ficou consignado pelo Tribunal Regional que “quanto à inscrição em programa de desoneração da folha de pagamento, compartilho do entendimento esposado no primeiro grau de jurisdição de cuidar-se de questão de natureza probatória, cujo encargo remanesceu com a executada, do qual não se desincumbiu. Não se pode divisar razoabilidade na alegação de não dispor de meios para tanto” . Assim, ileso o art. 5º, II, da Constituição Federal, único artigo apontado como violado, pois, a indicação de ofensa ao citado dispositivo não viabiliza o conhecimento do apelo. Isso porque o referido artigo constitucional não disciplina, de forma direta, a matéria vertente, sendo que eventual ofensa, quando muito, dar-se-ia de forma reflexa, o que não se coaduna com a exigência inserta no art. 896, § 2.º, da CLT e com o entendimento consolidado na Súmula 636 do STF. N ão merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 , § 2º, da CLT . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000006-23.2016.5.10.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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