JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001574-41.2016.5.22.0105

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001574-41.2016.5.22.0105, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, caput, DA CLT. GERENTES DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. Não merece provimento o agravo ante a premissa fática consignada no acórdão regional de que os reclamantes, no exercício da função de gerentes de serviço não possuem, de fato, poderes de mando ou gestão, agindo apenas por delegação do gerente geral da agência. Incide, à hipótese, portanto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001574-41.2016.5.22.0105. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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