JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002048-56.2017.5.09.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002048-56.2017.5.09.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA 13.467/2017 . CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que a prova testemunhal revelou que o reclamante embora atuasse no cargo denominado "gerente de pessoa jurídica" exercia atividades sem quaisquer poderes de mando e/ou gestão e que não possuía autonomia para decisões relevantes. Desse modo, não há como divergir da Corte local, uma vez que a prova testemunhal revelou que o reclamante não desempenhava atribuições diferenciadas do bancário comum, a justificar a possibilidade de seu enquadramento na regra do artigo 224, § 2º, da CLT. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002048-56.2017.5.09.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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