Agravo 0021323-18.2015.5.04.0384
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS (SÚMULAS 102, II E 126 DO TST) . O conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que os empregados exercentes da função de "gerente de pessoa física" não atuam em função de confiança bancária, não restando configurada a hipótese prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Consta que as atribuições dos empregados ora substituídos são meramente burocráticas, adminis…