JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021566-05.2015.5.04.0402

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo 0021566-05.2015.5.04.0402, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. HORAS EXTRAS ACIMA DA 8ª DIÁRIA INDEVIDAS . DECISÃO EM QUE SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 118, INCISO X, E 251, INCISO iii, DO rEGIMENTO iNTERNO DO tRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 932, INCISO V, ALÍNEA "A", DO cpc/2015. Não merece provimento o agravo em que não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamado, com base nos artigos 118, inciso X, e 251, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e 932, inciso V, alínea "a", do CPC/2015. No caso, ficou expressamente consignado na decisão agravada que "o entendimento que prevaleceu no julgamento do Processo n° E-ED-RR-800-07.2004.5.01.0011 (segredo de Justiça), em 4/2/2016, divulgado no DEJT de 11/2/2016, cujo relator foi o Ministro João Oreste Dalazen, foi no sentido de que virtuais limitações decorrentes do exercício de função de confiança não desqualificam o gerente de agência como alto empregado do banco, uma vez que, mesmo o alto empregado pela própria condição de empregado, por definição, é um subordinado, em maior ou menor medida". Assim, considerando o entendimento prevalecente nesta Corte superior e diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, é possível concluir que "a função exercida pelo reclamante enquadra-se no conceito de cargo de confiança, a ensejar a aplicação da exceção prevista no artigo 62, inciso II, da CLT, conforme jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 287" , razão pela qual está escorreita a decisão monocrática quanto ao tema. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021566-05.2015.5.04.0402. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0217700-65.2008.5.01.0262

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.105/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe ante o permissivo do artigo 282, § 2º, do CPC/2015. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS . GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. A Corte Regional, atenta ao princípio da primazia da realidade, qualificou o autor como empregado exercente de carg…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-37.2014.5.09.0127

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 62, II, DA CLT. Constatado equívoco na decisão agravada, quanto à deserção do agravo de instrumento, passa ao exame dos demais pressupostos do apelo, com esteio na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte. Nos termos do artigo 62, II, da CLT, não são abrangido…

Agravo 0000544-26.2011.5.04.0661

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 287 DESTA CORTE E COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. Discute-se se o reclamante, bancário, que exercia o cargo de Gerent…

Agravo Interno 0001018-16.2011.5.04.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. 1. A Eg. 2ª Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamado, para "restabelecer a sentença acerca do indeferimento do pagamento de horas extras no período de 23/7/2007 a 6/7/2010, quando o reclamante exerceu o cargo de gerente geral". 2. A Súmula 287 desta Corte consagra a presunção - relativa - de que o gerente geral da agência tem ampl…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101626-61.2017.5.01.0051

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão adotada pelo Regional lastreou-se em premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal, à luz das Súmulas nº 102, I, e 126 do TST, cujo teor autoriza o enquadramento do reclamante na exceção do inciso II do artigo 62 da CLT, pois foi identificada a existência de fidúcia d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.