- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001416-36.2012.5.02.0443, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ANTERIOR À EDIÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109/2001 (APLICAÇÃO DA SÚMULA 288 DO TST, EM SUA NOVA REDAÇÃO). A Súmula 288 desta Corte, em sua atual redação, consagrou que após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/5/2001, a complementação dos proventos de aposentadoria deve ser regida pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício. Assim, no caso, havendo a implementação dos requisitos para aposentadoria antes da vigência das Leis Complementares nºs 108 e 109/2001 (conforme se extrai do próprio acórdão regional), aplica-se o regulamento vigente na data da admissão do empregado, pois se incorporou ao seu contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001416-36.2012.5.02.0443. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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