- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000353-37.2011.5.07.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109/2001. Na sessão do dia 12/4/2016, no julgamento do E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, imprimir nova redação à Súmula 288/TST. No caso, a reclamante aposentou-se antes da edição das LCs 108 e 109, de 29/5/2001. Nesse contexto, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a complementação de aposentadoria deverá ser regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, nos termos da Súmula 288, III, do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000353-37.2011.5.07.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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