Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010489-22.2016.5.03.0101
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento daADPF 324e doRE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: "É licita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentem…