JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010729-03.2017.5.03.0060

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010729-03.2017.5.03.0060, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece ser provido agravo que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Ao prover o recurso de revista da reclamada, o MM. Relator original decidiu em conformidade com o julgamento proferido pelo STF na ADPF 324/DF e no RE 958252/MG, em que se reconheceu a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja em atividade-meio ou em atividade-fim, sendo indevido o reconhecimento do vínculo com a tomadora de serviços. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010729-03.2017.5.03.0060. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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