- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Embargos de Declaração 1000096-19.2015.5.02.0704, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMPESTIVIDADE. Demonstrada a tempestividade do agravo de instrumento em recurso de revista, conforme autoriza a Súmula 385, III, do TST, impõe-se acolher os embargos de declaração para, conferindo-lhes efeito modificativo, afastar ó óbice do apelo e prosseguir no seu exame. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AERONAUTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS VARIÁVEIS (ART. 896, §7.º, DA CLT; SÚMULA 333 DO TST). HORAS VARIÁVEIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. (AÚSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). 1. Pago o adicional de periculosidade, a respectiva verba integra na base de cálculo das horas variáveis tendo em vista que o risco não se limita às horas de voo fixas. Precedentes. 2. Quanto à repercussão das horas variáveis no repouso semanal remunerado, os dispositivos legais apontados como violados, bem como a Súmula 225 do TST, não abordam especificamente a questão, o que impede que o recurso de revista seja impulsionado nos termos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000096-19.2015.5.02.0704. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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