- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0079200-55.2007.5.02.0026, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS VARIÁVEIS. Esta Corte Superior já teve a oportunidade de examinar casos semelhantes ao dos autos, e o entendimento que se sedimentou foi o de que o adicional de periculosidade deve integrar a base de cálculo das horas variáveis, na medida em que, também neste período, o empregado está submetido aos riscos inerentes à atividade de aeronauta. Precedentes. Estando a decisão Agravada alinhada à jurisprudência do TST, não há falar-se em modificação do julgado. DOS REFLEXOS DAS HORAS VARIÁVEIS NO RSR. Cotejando o teor do acórdão regional com o pedido de reforma, o que se verifica é que a reclamada não logrou êxito no cumprimento do requisito de admissibilidade contido no art. 896, "a", a "c", da CLT. Isso porque se limitou a indicar dispositivos legais que não guardam pertinência temática com a matéria debatida nos autos, ou, ainda, não demonstrou a alegada afronta à legislação de maneira explícita e fundamentada, nos termos do art. 896, § 1.º-A, II, da CLT e da Súmula n.º 221 do TST. DIFERENÇAS DE VOOS EM DOMINGOS E FERIADOS. Uma vez não observado o pressuposto de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, inciso I c/c o inciso III, da CLT - notadamente o cotejo analítico de teses -, não há como admitir o seguimento do apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0079200-55.2007.5.02.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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