- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016586-15.2015.5.16.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, registrando expressamente os motivos pelos quais entendeu devida a condenação do reclamado ao pagamento do adicional noturno, deferido na sentença, diante da ausência de prova do seu pagamento, e das horas extras alusivas ao intervalo intrajornada, em relação aos períodos em que não foram colacionados os cartões de ponto. Assim, intactos o art. 93, IX, da CF, 489, II, do CPC e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016586-15.2015.5.16.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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