JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000250-97.2015.5.05.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000250-97.2015.5.05.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa à jornada de trabalho do reclamante e às horas extras, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, II, do CPC. 2. HORAS EXTRAS. Descabe cogitar de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC , porque a controvérsia não foi decidida com fundamento nas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim com base na apreciação e valoração das provas produzidas. 3. INTERVALO INTRAJORNADA . Conforme se observa , o Regional , ao definir a jornada de trabalho do reclamante, inclusive em relação ao intervalo intrajornada, não adotou tese quanto às matérias tratadas nos arts. 374, III, e 391 do CPC, tampouco foi instado a fazê-lo quando opostos os embargos de declaração. Incide o óbice da Súmula nº 297 desta Corte ante a ausência do necessário prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000250-97.2015.5.05.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Regional, última instância apta ao reexame da matéria fática, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras, ao fundamento de que o reclamante logrou demonstrar a existência de irregularidades quanto ao pagamento do labor em sobrejornada. Além disso, a Corte de origem foi explícita ao afirmar que a reclamada não comprovou sua tese de que o fechamento da folha ocorr…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. SOBREAVISO. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Descabe cogitar em violação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT, porquanto o Regional não dirimiu a controvérsia pelo enfoque das regras de distribuição do ônus da prova, mas pela análise das provas produzidas e valoradas nos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Su…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. Evidenciado pelo Regional que o reclamante logrou comprovar as suas alegações quanto ao labor anterior à jornada sem o devido registro nos controles de ponto, por meio da prova oral, não há falar em ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da concessão irregular do intervalo in…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, especificamente em relação à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deverá indicar, mediante transcrição, no seu recurso de revista, os trechos que demonstram a recusa do Regional em prestar a jurisdição em sua inte…

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