JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0204900-88.2007.5.02.0463

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0204900-88.2007.5.02.0463, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. 2. TRAJETO INTERNO. TEMPO DESPENDIDO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO . O Regional, no caso concreto, ressaltou que o ora agravante não se desincumbiu do ônus da prova quanto ao tempo que alegou gastar no trajeto interno, qual seja de 15 minutos. Asseverou que a prova testemunhal restou dividida, não se prestando a confirmação da assertiva de que ultrapassava os 10 minutos diários, não sendo possível definir uma média aritmética do tempo gasto com amparo nos depoimentos colhidos. Dessa forma, o Tribunal de origem concluiu que, devido à insuficiência do contexto fático-probatório apresentado pelo reclamante, eram indevidas as horas extras postuladas. Em sede declaratória, o referido entendimento foi ratificado textualmente. Como bem assinalado no acórdão regional, incumbia ao reclamante o encargo probatório da pretensão veiculada, ônus do qual não se desvencilhou. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0204900-88.2007.5.02.0463. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011018-61.2014.5.15.0009

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem decidiu a controvérsia relativa ao tempo despendido no trajeto entre a portaria da empresa e o local de trabalho de forma devidamente fundamentada. Hipótese em que não houve negativa de prestação jurisdicional . Agravo não provido. 2 - TRAJETO INTERNO. HORAS EXTRAS. No caso, na inicial, o reclamante alegou que despe…

Agravo 1001889-77.2014.5.02.0461

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Extrai-se do acórdão recorrido que o e. Regional indeferiu as horas extras requeridas, em razão do tempo gasto no trajeto interno, porquanto "o reclamante não logrou provar que o tempo de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho superava o limite de dez minutos diários, nos moldes da Súmula…

Agravo 0100686-44.2017.5.01.0521

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. SÚMULA 429/TST. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 126/TST. A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que o tempo despendido pelo obreiro entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho deve ser considerado …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0101184-43.2017.5.01.0521

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do se…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001566-85.2013.5.02.0468

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VOGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. Como referido no despacho agravado, não procede a alegação recursal de NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL envolvendo as horas extras decorrentes do trajeto interno da portaria até o local de traba…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.