JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011018-61.2014.5.15.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011018-61.2014.5.15.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem decidiu a controvérsia relativa ao tempo despendido no trajeto entre a portaria da empresa e o local de trabalho de forma devidamente fundamentada. Hipótese em que não houve negativa de prestação jurisdicional . Agravo não provido. 2 - TRAJETO INTERNO. HORAS EXTRAS. No caso, na inicial, o reclamante alegou que despendia 20 minutos diários no trajeto entre a portaria da empresa e seu setor de trabalho. A prova colhida nos autos, consoante se extrai do acórdão do Tribunal Regional, registrou que o tempo médio de trajeto entre a portaria 2 e o setor de trabalho do reclamante é de 1 minuto e 21 segundos, contrariando, portanto, a tese inicial. Nesse contexto, a premissa fática registrada no acórdão regional somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011018-61.2014.5.15.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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