JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000359-80.2017.5.02.0704

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000359-80.2017.5.02.0704, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Conforme se verifica, o reclamante informou ser portador de doença ocupacional adquirida em razão do trabalho exercido na reclamada, conforme expresso no acórdão regional. O fato de ter havido o reconhecimento de que o trabalho não foi causa única, embora eficiente, para o agravamento da doença do reclamante e, por isso, enquadrá-la como decorrente do trabalho executado na reclamada, não implica em julgamento além do pedido formulado na inicial e, sim, mera adequação dos fatos narrados à legislação aplicável, função precípua do julgador. Assim, a decisão regional, ao rejeitar a preliminar de julgamento extra petita arguida pela reclamada não incorreu em violação dos arts. 2º, 141 e 492 do CPC. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDDE . O Tribunal de origem, ao entender inaplicável a Lei nº 13.467/2017 à questão afeta aos honorários advocatícios, por verificar que a ação, além de ter sido distribuída antes da vigência dessa lei, trata de direito de natureza híbrida, não implica em violação dos dispositivos legais indicados. Com efeito, esta Corte Superior, mediante a IN nº 41/2018, estabeleceu critérios de aplicação das normas processuais alteradas pela Lei nº 13.467/2017, nos termos dos arts. 5º e 6º, segundo os quais o art. 791-A da CLT introduzido pela lei citada somente será aplicável às ações propostas depois da entrada em vigora daquela lei, situação na qual não se enquadra a presente reclamação trabalhista, ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 . 3. HORAS EXTRAS . Segundo o Tribunal de origem, soberano no exame do conjunto fático - probatório, o reclamante não possuía os amplos poderes de mando e de gestão, trazidos pelo inciso II do art. 62 da CLT, e necessários para a exclusão do autor das regras sobre a jornada de trabalho. Incólume o art. 62, II, da CLT . 4. INTERVALO INTRAJORNADA . O Tribunal de origem, ao consignar que "a supressão parcial do tempo enseja o pagamento integral do período", decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, preconizada na Súmula nº 437, I e III. Logo, incide como óbice ao conhecimento da revista a Súmula nº 333 do TST. 5. DOENÇA OCUPACIONAL . Diante do delineamento fático - probatório trazido pelo Regional e insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, e do qual exsurgiu se tratar de doença ocupacional com nexo concausal com o trabalho e desencadeada/agravada por culpa patronal, a decisão recorrida, da forma como posta, não implica em violação dos arts. 7º, XXXVIII, da CF e 925 e 927 do CC. 6. FGTS . A alegação de violação de Decreto não viabiliza o conhecimento da revista, a teor do art. 896 da CLT. Ademais, a controvérsia não foi dirimida sob o enfoque da matéria trazida na Súmula nº 440 do TST. Assim, observa-se que o recurso de revista não está adequadamente fundamentado. 7. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO . O Regional, com fundamento na prova produzida, constatou ser o reclamante portador de doença ocupacional por culpa patronal. E, diante da constatação dos requisitos para a responsabilização civil subjetiva do empregador, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral. Assim, incólume o art. 186 do CC. Ademais, do acórdão regional verifica-se que, para a fixação do valor da indenização por dano moral, foram consideradas as circunstâncias do caso concreto; a natureza e a extensão do dano, bem como o potencial econômico da reclamada e o caráter punitivo-pedagógico da indenização. Diante desse contexto, não se cogita em violação dos arts. 5º, V e X, da CF e 944 do CC, visto que a indenização, nos moldes em que fixada, não representa montante desarrazoado e desproporcional, em face das circunstâncias que ensejaram a condenação. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000359-80.2017.5.02.0704. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000869-62.2016.5.02.0467

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. O Regional rejeitou a arguição de nulidade por cerceamento de defesa ao fundamento de que os quesitos complementares dirigidos ao perito eram inúteis ou desnecessários, ante o restante do conjunto probatório. Nesse contexto, longe de afrontar, deu escorreita aplicação aos artigos 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, 818 da CLT e 369 e 370 do CPC de 2015. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MOR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000021-58.2018.5.11.0019

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA PROFISSIONAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso quando a parte não impugna de forma direta e específica os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. DAN…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000462-76.2017.5.02.0061

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Na presente hipótese, em que ficou evidenciada a inexistência do alegado cerceamento de defesa, não há falar em violação do art. 794 da CLT, plenamente observado. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT e da Súmula nº 296 do TST . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA DO TRABALHO. Como a pretensão recursal investe contra premissa fáti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000471-34.2016.5.09.0663

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 2. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. 3. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA . 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. DOENÇA OCUPACIONAL . CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EM…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000510-41.2017.5.11.0016

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/08/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. 2. JUSTIÇA GRATUITA. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. ÔNUS DA PROVA. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.