Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000222-91.2019.5.21.0001
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. A alegada ofensa ao art. 5º, II, da CF, que trata genericamente do princípio da legalidade, não permite caracterizar afronta direta, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da diretriz da Súmula nº 636 do STF, mormente quando sua aferição demandaria a incursão prévia na legislação infraconstitucional, configurando, quando muito, hipótese de violação meramente reflexa ou indir…